Brasileiros: Cédula de identidade original e em bom estado, com data de emissão inferior à 10 anos ou passaporte válido. Não serão aceitas carteiras de habilitação ou cédula de identidade emitidos por associações classistas (OAB, CRM, MILITAR, etc).
Estrangeiros: Passaporte válido. Verifique junto à embaixada do país de destino a necessidade de visto para determinadas nacionalidades. Somente RNE não será aceito como documento de viagem.
Menor de idade: Acompanhado durante a viagem, de pai e mãe, é necessário somente a mesma documentação descrita acima.
Desacompanhado de pai e mãe, há a necessidade de autorização dos dois genitores, referendada pelo juizado de menores. Caso esteja acompanhado de um dos dois genitores, é necessário autorização do outro com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, não podendo ser por semelhança, constando a data de embarque e retorno.
As autorizações necessitam de foto do menor. Em caso de orfão acompanhado de um dos pais, há necessidade do atestado de óbito. A resolução que regulamenta as autorizações para menores pode ser consultada no site www.cnj.gov.br Resolução Nº 51 de 25/03/2008.
Vacina: A vacina para febre amarela é exigida para passageiros com destino à alguns países da América do Sul e Caribe. Consulte a lista com nosso depto. de Operações.